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Jereissati Sociedade de Advogados

A operadora cancelou o seu plano de saúde?

Nos planos individuais, o cancelamento pela operadora só é permitido em casos específicos previstos em lei. Nos coletivos, as regras são outras, mas quem está internado ou em tratamento grave tem proteção definida pelo STJ.

Isso parece com o seu caso?

  • Recebi uma carta dizendo que o plano coletivo será encerrado, e estou em tratamento.

    Mesmo quando a rescisão do coletivo é regular, o STJ garante a continuidade do tratamento até a alta, mantido o pagamento.

  • Atrasei uma mensalidade e o plano foi cancelado.

    Nos planos individuais, a lei exige atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses e notificação prévia.

  • Cancelaram o plano durante a internação.

    A lei proíbe a suspensão ou rescisão do contrato durante a internação do titular.

O que fazer agora

  1. Guarde a comunicação de cancelamento, com data de recebimento.
  2. Se houver atraso, confirme as datas e se você recebeu notificação.
  3. Se estiver em tratamento, peça ao médico um relatório informando o tratamento em curso e os riscos de interrupção.
  4. Não deixe de pagar as mensalidades enquanto o caso é analisado, se o plano ainda estiver ativo.

O que a lei e os tribunais dizem

  • Planos individuais: cancelamento pela operadora só por fraude ou inadimplência acima de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia (Lei 9.656/1998, art. 13).
  • Durante a internação: a suspensão ou rescisão é vedada (Lei 9.656/1998, art. 13).
  • Planos coletivos e tratamento em curso: mesmo após a rescisão regular, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados a quem está internado ou em tratamento indispensável, até a alta, mantido o pagamento (STJ, Tema Repetitivo 1.082).

Um escritório dedicado ao Direito da Saúde, que conhece por dentro a rotina de hospitais e operadoras.

processos de experiência
+25 mil
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registro da sociedade na OAB/SP
nº 14.764

Como o atendimento acontece

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário. Entendemos a situação, a urgência e dizemos quais documentos reunir.

  2. Analisamos os documentos

    Pedido médico, relatório, contrato e a negativa recebida. Explicamos em linguagem simples quais caminhos existem.

  3. Tentamos resolver com a operadora

    Quando faz sentido, por reclamação formal, notificação ou pedido administrativo.

  4. Ação judicial, se for necessária

    Com pedido de urgência quando o caso exige, e acompanhamento até o cumprimento da decisão.

Perguntas frequentes

Quando a operadora pode cancelar um plano individual?

Pela Lei 9.656/1998, apenas em caso de fraude ou de atraso no pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado até o 50º dia de atraso.

E nos planos coletivos?

A rescisão segue o contrato e as regras da ANS, em geral com vigência mínima e aviso prévio. Mas, pelo Tema 1.082 do STJ, a operadora deve manter a assistência a quem está internado ou em tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física, até a alta, desde que a mensalidade continue paga.

Fui demitido. Posso continuar no plano da empresa?

Em muitos casos, sim, por um período, desde que você tenha contribuído para o pagamento do plano e assuma a mensalidade integral. Cada situação precisa ser verificada.

Conte o que aconteceu

O jeito mais rápido é o WhatsApp. Se preferir, deixe seus dados e o escritório entra em contato.

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