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Jereissati Sociedade de Advogados

O plano negou ou limitou as terapias que o médico prescreveu?

Desde 2022, as regras da ANS não preveem limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Para transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA, o plano deve cobrir o método indicado pelo médico.

Isso parece com o seu caso?

  • O plano diz que meu filho só tem direito a algumas sessões por ano.

    As diretrizes que limitavam o número de sessões foram excluídas pela ANS em 2022.

  • Negaram o método que o médico indicou para o autismo.

    Para transtornos globais do desenvolvimento, a ANS exige a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente.

  • Não há terapeuta na rede para esse método.

    A falta de profissional apto na rede é um problema da operadora, não do paciente, e pode ser questionada.

O que fazer agora

  1. Peça a negativa ou a limitação por escrito, com número de protocolo.
  2. Peça ao médico uma prescrição clara: terapias, método, número de sessões semanais e por quanto tempo.
  3. Guarde relatórios dos terapeutas que mostrem a evolução e a necessidade de continuidade.
  4. Registre reclamação na operadora e na ANS e, se a interrupção trouxer prejuízo ao tratamento, procure orientação.

O que dizem as regras

  • RN 539/2022 (ANS): cobertura obrigatória do método ou técnica indicado pelo médico assistente nas sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA.
  • RN 541/2022 (ANS): fim da limitação do número de consultas e sessões com esses profissionais, para qualquer condição de saúde.

Fontes: Parecer Técnico ANS nº 39/2022 e apresentação da ANS sobre a ampliação de coberturas.

Um escritório dedicado ao Direito da Saúde, que conhece por dentro a rotina de hospitais e operadoras.

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Como o atendimento acontece

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário. Entendemos a situação, a urgência e dizemos quais documentos reunir.

  2. Analisamos os documentos

    Pedido médico, relatório, contrato e a negativa recebida. Explicamos em linguagem simples quais caminhos existem.

  3. Tentamos resolver com a operadora

    Quando faz sentido, por reclamação formal, notificação ou pedido administrativo.

  4. Ação judicial, se for necessária

    Com pedido de urgência quando o caso exige, e acompanhamento até o cumprimento da decisão.

Perguntas frequentes

Existe limite de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional ou fisioterapia?

Pelas regras da ANS, não. A Resolução Normativa 541/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022, acabou com a limitação do número de consultas e sessões com esses profissionais para qualquer condição de saúde.

O plano pode escolher o método de tratamento do TEA?

Não. A Resolução Normativa 539/2022, em vigor desde 1º de julho de 2022, tornou obrigatória a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

Terapias como equoterapia ou musicoterapia também são cobertas?

Esse ponto gera mais discussão e depende do caso concreto, do relatório médico e dos critérios definidos pelo STF para coberturas fora do rol da ANS.

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