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O plano ou o SUS negou o medicamento que você precisa?

O alto custo, sozinho, não justifica a negativa. Os caminhos são diferentes para o plano de saúde e para o SUS, e em ambos o relatório do médico é o documento central.

Isso parece com o seu caso?

  • O plano negou o remédio que meu médico receitou.

    Com prescrição e relatório que expliquem a necessidade, a negativa pode ser questionada.

  • Pedi ao SUS e não tive resposta.

    A falta de resposta ou a recusa podem ser analisadas à luz dos critérios definidos pelo STF em 2024.

  • O remédio é para uso fora da bula.

    Exige um relatório médico ainda mais cuidadoso, com as evidências que justificam a indicação.

  • Não consigo pagar e não posso interromper o tratamento.

    Quando há risco, é possível pedir uma decisão de urgência. Cada caso precisa ser avaliado.

Pelo plano de saúde

Medicamentos previstos no rol da ANS para a sua situação devem ser cobertos. Para os que estão fora do rol, valem os cinco critérios fixados pelo STF na ADI 7.265, em setembro de 2025: prescrição médica, ausência de negativa expressa ou análise pendente na ANS, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa.

Pelo SUS

Em setembro de 2024, o STF fixou nos Temas 6 e 1.234 os requisitos para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Eles são cumulativos e exigem documentação forte, em especial evidências científicas de alto nível e a demonstração de que não há substituto na lista do SUS.

O que fazer agora

  1. Peça a negativa por escrito (no plano) ou formalize o pedido administrativo (no SUS) e guarde o protocolo.
  2. Peça ao seu médico um relatório completo, com histórico de tratamentos e justificativa técnica.
  3. Junte receita, exames, carteirinha e contrato, se houver plano.
  4. Se a interrupção do tratamento trouxer risco, diga isso logo na primeira mensagem.

Um escritório dedicado ao Direito da Saúde, que conhece por dentro a rotina de hospitais e operadoras.

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registro da sociedade na OAB/SP
nº 14.764

Como o atendimento acontece

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário. Entendemos a situação, a urgência e dizemos quais documentos reunir.

  2. Analisamos os documentos

    Pedido médico, relatório, contrato e a negativa recebida. Explicamos em linguagem simples quais caminhos existem.

  3. Tentamos resolver com a operadora

    Quando faz sentido, por reclamação formal, notificação ou pedido administrativo.

  4. Ação judicial, se for necessária

    Com pedido de urgência quando o caso exige, e acompanhamento até o cumprimento da decisão.

Perguntas frequentes

Quem paga o medicamento: o plano ou o SUS?

Depende. Se você tem plano de saúde e o medicamento está coberto pelo contrato e pelas regras da ANS, o pedido é feito à operadora. O SUS atende a todos, mas medicamentos não incorporados às listas oficiais seguem os requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234.

O que o STF exige para o SUS fornecer um medicamento não incorporado?

Entre outros requisitos cumulativos, a negativa do pedido administrativo, a impossibilidade de substituição por medicamento já oferecido pelo SUS, evidências científicas de alto nível sobre eficácia e segurança, a imprescindibilidade clínica e a incapacidade financeira de comprar o remédio.

Quais documentos o médico precisa fornecer?

Receita e um relatório detalhado: diagnóstico, tratamentos já tentados, por que o medicamento é necessário, por que alternativas não servem e quais as consequências de não usá-lo.

Conte o que aconteceu

O jeito mais rápido é o WhatsApp. Se preferir, deixe seus dados e o escritório entra em contato.

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