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Jereissati Sociedade de Advogados

Para médicos

Recebeu uma denúncia ou um processo no CRM?

A defesa começa na primeira manifestação, ainda na sindicância. O que se escreve nessa fase pode encerrar o caso ou acompanhá-lo até o julgamento.

Em que fase está o seu caso?

  1. Denúncia

    Pode partir de paciente, familiar, instituição ou do próprio conselho.

  2. Sindicância

    Apuração preliminar. O médico costuma ser chamado a se manifestar por escrito.

  3. Processo ético-profissional

    Aberto quando há indícios de infração. Inclui defesa, provas e julgamento no CRM.

  4. Recurso ao CFM

    A decisão do CRM pode ser revista pelo Conselho Federal de Medicina.

Como atuamos

  • Leitura do prontuário e dos documentos do atendimento antes de qualquer manifestação.
  • Manifestação na sindicância com a versão técnica dos fatos e os documentos que a sustentam.
  • Defesa no processo ético-profissional: defesa escrita, indicação de provas e testemunhas, acompanhamento de depoimentos e sustentação no julgamento.
  • Recurso ao CFM, quando cabível.
  • Coordenação com outras esferas, como ações cíveis e criminais relacionadas aos mesmos fatos.

O que fazer ao receber a notificação

  1. Anote a data de recebimento e o prazo indicado.
  2. Não responda por impulso nem procure o denunciante para discutir o caso.
  3. Reúna prontuário, exames, termos de consentimento e qualquer registro do atendimento.
  4. Procure orientação antes de enviar a primeira manifestação.

Normas de referência

Código de Ética Médica e Código de Processo Ético-Profissional vigente, publicados pelo Conselho Federal de Medicina.

Experiência construída na defesa de grandes hospitais e de profissionais da saúde.

processos de experiência
+25 mil
processos de grandes hospitais
+5 mil
registro da sociedade na OAB/SP
nº 14.764

Perguntas frequentes

Preciso de advogado já na sindicância?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A manifestação na sindicância é a primeira versão dos fatos que o conselho analisa e pode evitar a abertura do processo ético-profissional.

Quais penalidades o CRM pode aplicar?

A Lei 3.268/1957 prevê advertência confidencial, censura confidencial, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação.

O processo no CRM tem relação com uma ação judicial do paciente?

São esferas independentes, mas os fatos e documentos se comunicam. Uma estratégia coerente entre elas evita contradições.

Fale com o escritório

Descreva o caso em poucas linhas e indique se há prazo correndo. O escritório retorna o contato.

Se preferir: (11) 3719-0212 ou WhatsApp.

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