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Jereissati Sociedade de Advogados

Defesa profissional

Recebi uma denúncia no CRM: primeiros passos

Por Erika Jereissati. Publicado em .

Resposta curta

Anote o prazo, reúna o prontuário e todos os registros do atendimento e não responda por impulso. A manifestação na sindicância é a primeira versão dos fatos que o conselho vai analisar e pode evitar a abertura de um processo ético-profissional.

A carta do CRM costuma chegar sem aviso e gerar uma reação imediata: responder logo, explicar tudo, provar que não houve erro. Essa pressa é compreensível, mas a primeira manifestação merece cuidado, porque ela acompanha o caso até o fim.

As fases do procedimento

  1. Denúncia. Pode vir de paciente, familiar, outro profissional, instituição ou do próprio conselho.
  2. Sindicância. Apuração preliminar. Em geral, o médico é chamado a se manifestar por escrito.
  3. Processo ético-profissional. Aberto quando o conselho entende haver indícios de infração ao Código de Ética Médica. Inclui defesa, produção de provas e julgamento no CRM.
  4. Recurso ao CFM. A decisão do CRM pode ser revista pelo Conselho Federal de Medicina.

Os prazos e o rito estão no Código de Processo Ético-Profissional do CFM. Confira sempre o prazo indicado na própria notificação.

O que está em jogo

A Lei 3.268/1957 prevê cinco penalidades: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.

Primeiros passos

  1. Anote a data de recebimento e o prazo.
  2. Reúna os documentos: prontuário completo, exames, termos de consentimento, prescrições, registros de enfermagem e mensagens trocadas com o paciente.
  3. Não procure o denunciante para discutir o caso.
  4. Não publique nada sobre o assunto em redes sociais.
  5. Busque orientação antes de enviar a manifestação.

Erros comuns na primeira manifestação

  • Responder com emoção. O texto deve ser técnico, cronológico e documentado.
  • Admitir fatos que não estão no prontuário, ou contradizê-lo.
  • Não juntar documentos que comprovam a conduta adotada.
  • Ignorar outras esferas. A mesma situação pode gerar ação cível ou criminal, e as versões precisam ser coerentes.

O papel do prontuário

Na maior parte dos casos, o prontuário é a principal prova. Um registro completo, legível e cronológico sustenta a defesa; um registro incompleto obriga o médico a provar com outros meios aquilo que deveria estar escrito. Por isso a prevenção começa muito antes da denúncia.

Fontes

  1. CFM: Código de Processo Ético-Profissional vigente
  2. CFM: Código de Ética Médica
  3. Lei 3.268/1957 (Conselhos de Medicina e penalidades disciplinares)
Erika Jereissati

Erika Jereissati é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, atuante na área da saúde há 26 anos e sócia fundadora do escritório. Ver perfil completo.

Conteúdo informativo, com base nas normas e decisões vigentes na data de atualização. Não substitui a análise individual de cada caso.

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