Pular para o conteúdo
Problema com seu plano de saúde? Veja a área para pacientes
Jereissati Sociedade de Advogados

Defesa profissional

Prontuário e TCLE como prova: o que protege o médico e o hospital

Por Erika Jereissati. Publicado em .

Resposta curta

Em processos contra médicos e hospitais, o prontuário e o termo de consentimento costumam ser as provas mais importantes. Registros completos e termos específicos para cada procedimento protegem; modelos genéricos e lacunas no prontuário enfraquecem a defesa.

Em uma ação de indenização ou em um processo ético, a pergunta central costuma ser: o que foi feito, quando e por quê? Quem responde a essa pergunta, anos depois, é o prontuário.

Por que o prontuário pesa tanto

Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4º), o profissional liberal responde mediante verificação de culpa. Isso significa que a conduta adotada precisa ser demonstrada, e a forma mais confiável de demonstrá-la é o registro feito no momento do atendimento.

Já hospitais e clínicas, como fornecedores de serviço, respondem em regra independentemente de culpa pelos defeitos do serviço (art. 14, caput). Para eles, registros de enfermagem, protocolos e documentos institucionais são a principal forma de mostrar que o serviço foi prestado adequadamente.

Um prontuário que protege

  • Completo: queixa, exame, hipóteses, conduta, orientações e evolução.
  • Cronológico: com data e hora, sem lacunas.
  • Legível e identificado: o Código de Ética Médica exige prontuário legível, com identificação do profissional.
  • Honesto: correções feitas de forma transparente, sem rasuras ou acréscimos posteriores sem identificação.
  • Guardado pelo prazo legal: a Lei 13.787/2018 prevê guarda mínima de 20 anos a partir do último registro, ressalvadas situações específicas.

O termo de consentimento (TCLE)

O Código de Ética Médica veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em risco iminente de morte. O termo escrito é a prova de que esse esclarecimento aconteceu.

Um bom TCLE:

  • é específico para o procedimento;
  • descreve riscos frequentes e graves, alternativas e cuidados posteriores;
  • usa linguagem que o paciente entende;
  • é assinado com tempo para leitura, não minutos antes do procedimento;
  • vem acompanhado de registro no prontuário da conversa que o precedeu.

Modelos genéricos, copiados da internet, têm pouco valor como prova, porque não demonstram que aquele paciente foi informado sobre aquele procedimento.

Novidade: o registro do uso de IA

A Resolução CFM 2.454/2026, que normatiza o uso de inteligência artificial na medicina, determina que o médico registre no prontuário o uso da tecnologia como suporte à decisão e informe o paciente, de forma clara, sempre que a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado. O prontuário passa a documentar também como a tecnologia foi usada.

Prevenção custa menos que defesa

Revisar modelos de TCLE, orientar a equipe sobre registros e criar regras internas para o uso de tecnologia são medidas simples que mudam a qualidade da prova quando um conflito acontece.

Fontes

  1. CFM: Código de Ética Médica
  2. Lei 13.787/2018 (digitalização e guarda de prontuários)
  3. Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  4. CFM: CFM normatiza uso da IA na medicina (Resolução CFM 2.454/2026)
Erika Jereissati

Erika Jereissati é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, atuante na área da saúde há 26 anos e sócia fundadora do escritório. Ver perfil completo.

Conteúdo informativo, com base nas normas e decisões vigentes na data de atualização. Não substitui a análise individual de cada caso.

WhatsApp