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Jereissati Sociedade de Advogados

Direito na Medicina Atual

Se a IA errar o diagnóstico, quem responde?

Por Erika Jereissati. Publicado em .

Resposta curta

A IA não responde: quem responde são pessoas e instituições. O médico continua respondendo mediante culpa, e a Resolução CFM 2.454/2026 o protege contra responsabilização indevida por falha exclusiva do sistema, desde que comprove uso diligente e crítico. Hospitais e clínicas respondem em regra de forma objetiva pelos serviços, e a responsabilidade do fornecedor da tecnologia também pode ser discutida.

Um sistema de IA aponta que um exame de imagem é normal. O médico confia no resultado, e um diagnóstico importante é perdido. Quem responde? A pergunta ainda é nova nos tribunais brasileiros, mas as regras para respondê-la já existem.

A IA não é sujeito de responsabilidade

Uma ferramenta não responde juridicamente. Quem responde são as pessoas e instituições envolvidas: o médico que tomou a decisão, o hospital ou a clínica que prestou o serviço e, em certos casos, quem desenvolveu ou forneceu a tecnologia.

O médico

Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4º), o profissional liberal responde mediante verificação de culpa. A Resolução CFM 2.454/2026 não muda esse regime, mas acrescenta dois pontos importantes:

  • o médico deve exercer julgamento crítico sobre as recomendações do sistema e registrar no prontuário o uso da IA como suporte à decisão;
  • o médico fica protegido contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta.

Na prática, a pergunta será: um médico diligente teria percebido o erro da ferramenta? A resposta depende do caso, e a prova de diligência estará, em grande parte, no prontuário.

O hospital e a clínica

Como fornecedores de serviço, hospitais e clínicas respondem em regra independentemente de culpa pelos defeitos do serviço (CDC, art. 14). Se a instituição adotou a ferramenta, definiu seu uso nos fluxos assistenciais ou deixou de criar regras de supervisão, a discussão sobre responsabilidade institucional fica mais forte.

Por isso a governança prevista na resolução, com avaliação de risco, processos internos e, quando aplicável, uma Comissão de IA e Telemedicina, não é só uma exigência ética: é também uma estratégia de defesa.

O fornecedor da tecnologia

Quando a falha está no próprio sistema, discute-se a responsabilidade de quem o desenvolveu ou comercializou, pelas regras de defeito do produto ou do serviço e pelo que estiver previsto em contrato. Contratos com cláusulas claras sobre desempenho, atualização, auditoria, incidentes e responsabilidades fazem diferença quando o problema acontece.

Como reduzir o risco

  1. Usar ferramentas com validação científica e regularização pertinente.
  2. Registrar no prontuário o uso da IA e a análise crítica feita pelo médico.
  3. Informar o paciente quando a IA for apoio relevante no cuidado.
  4. Ter política interna de uso e treinamento das equipes.
  5. Revisar contratos com fornecedores antes da implantação.

Fontes

  1. CFM: CFM normatiza uso da IA na medicina (Resolução CFM 2.454/2026)
  2. Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  3. Conjur: IA na medicina, a Resolução CFM 2.454/2026 e os novos contornos da responsabilidade civil. análise de terceiros
Erika Jereissati

Erika Jereissati é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, atuante na área da saúde há 26 anos e sócia fundadora do escritório. Ver perfil completo.

Conteúdo informativo, com base nas normas e decisões vigentes na data de atualização. Não substitui a análise individual de cada caso.

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