Se a IA errar o diagnóstico, quem responde?
Resposta curta
A IA não responde: quem responde são pessoas e instituições. O médico continua respondendo mediante culpa, e a Resolução CFM 2.454/2026 o protege contra responsabilização indevida por falha exclusiva do sistema, desde que comprove uso diligente e crítico. Hospitais e clínicas respondem em regra de forma objetiva pelos serviços, e a responsabilidade do fornecedor da tecnologia também pode ser discutida.
Um sistema de IA aponta que um exame de imagem é normal. O médico confia no resultado, e um diagnóstico importante é perdido. Quem responde? A pergunta ainda é nova nos tribunais brasileiros, mas as regras para respondê-la já existem.
A IA não é sujeito de responsabilidade
Uma ferramenta não responde juridicamente. Quem responde são as pessoas e instituições envolvidas: o médico que tomou a decisão, o hospital ou a clínica que prestou o serviço e, em certos casos, quem desenvolveu ou forneceu a tecnologia.
O médico
Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14, §4º), o profissional liberal responde mediante verificação de culpa. A Resolução CFM 2.454/2026 não muda esse regime, mas acrescenta dois pontos importantes:
- o médico deve exercer julgamento crítico sobre as recomendações do sistema e registrar no prontuário o uso da IA como suporte à decisão;
- o médico fica protegido contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta.
Na prática, a pergunta será: um médico diligente teria percebido o erro da ferramenta? A resposta depende do caso, e a prova de diligência estará, em grande parte, no prontuário.
O hospital e a clínica
Como fornecedores de serviço, hospitais e clínicas respondem em regra independentemente de culpa pelos defeitos do serviço (CDC, art. 14). Se a instituição adotou a ferramenta, definiu seu uso nos fluxos assistenciais ou deixou de criar regras de supervisão, a discussão sobre responsabilidade institucional fica mais forte.
Por isso a governança prevista na resolução, com avaliação de risco, processos internos e, quando aplicável, uma Comissão de IA e Telemedicina, não é só uma exigência ética: é também uma estratégia de defesa.
O fornecedor da tecnologia
Quando a falha está no próprio sistema, discute-se a responsabilidade de quem o desenvolveu ou comercializou, pelas regras de defeito do produto ou do serviço e pelo que estiver previsto em contrato. Contratos com cláusulas claras sobre desempenho, atualização, auditoria, incidentes e responsabilidades fazem diferença quando o problema acontece.
Como reduzir o risco
- Usar ferramentas com validação científica e regularização pertinente.
- Registrar no prontuário o uso da IA e a análise crítica feita pelo médico.
- Informar o paciente quando a IA for apoio relevante no cuidado.
- Ter política interna de uso e treinamento das equipes.
- Revisar contratos com fornecedores antes da implantação.
Fontes
Erika Jereissati é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, atuante na área da saúde há 26 anos e sócia fundadora do escritório. Ver perfil completo.
Conteúdo informativo, com base nas normas e decisões vigentes na data de atualização. Não substitui a análise individual de cada caso.