IA na saúde: o que muda juridicamente para médicos e hospitais
Resposta curta
A IA é permitida como ferramenta de apoio, mas a decisão final continua sendo do médico. Desde a Resolução CFM 2.454/2026, em vigor desde agosto de 2026, o uso de IA como suporte à decisão deve ser registrado no prontuário, o paciente deve ser informado quando ela for apoio relevante no cuidado, e instituições que usam sistemas próprios precisam de governança interna.
A inteligência artificial já está em laudos de imagem, triagens, prontuários, agendas e ferramentas que qualquer médico pode abrir no celular. Até 2026, o uso dessas ferramentas era regido apenas por princípios gerais. Com a Resolução CFM 2.454/2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e em vigor 180 dias depois, a medicina brasileira passou a ter regras específicas.
O princípio central: a IA apoia, o médico decide
A resolução assegura ao médico o direito de usar IA como apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa e à educação médica. Mas deixa claro que a palavra final sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico é sempre do médico. A supervisão humana é obrigatória, e o profissional pode rejeitar as recomendações do sistema sem ser penalizado por isso.
O médico também pode se recusar a usar tecnologias não validadas cientificamente, sem certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais.
Cinco mudanças práticas
1. Registro no prontuário
O médico deve registrar no prontuário o uso de IA como suporte à decisão. Isso transforma o prontuário em prova de como a tecnologia foi usada e de que houve julgamento crítico sobre o resultado.
2. Informação ao paciente
O paciente deve ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a IA for utilizada como apoio relevante em seu cuidado.
3. Comunicação de diagnóstico continua humana
A resolução proíbe delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas.
4. Classificação de risco
Os sistemas de IA passam a ser classificados em risco baixo, médio, alto ou inaceitável, considerando impacto em direitos fundamentais, complexidade do modelo, grau de autonomia e sensibilidade dos dados.
5. Governança nas instituições
Instituições médicas que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios devem instituir processos internos de governança e, quando aplicável, criar uma Comissão de IA e Telemedicina sob coordenação médica, vinculada à diretoria técnica.
E a responsabilidade?
A resolução protege o médico contra responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema de IA, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético da ferramenta. Essa proteção depende de prova, e a prova está no prontuário. Na esfera civil, as regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil continuam valendo. Veja o artigo Se a IA errar o diagnóstico, quem responde?.
Dados de saúde e LGPD
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD (art. 11). A resolução determina que todos os dados usados no desenvolvimento, treinamento e implementação de sistemas de IA observem rigorosamente a LGPD e as normas de segurança da informação em saúde. Para o médico, isso tem um efeito imediato: não inserir dados identificáveis de pacientes em ferramentas sem contrato e sem garantias de proteção.
Checklist para clínicas e hospitais
- [ ] Mapear quais ferramentas de IA já são usadas, inclusive as que profissionais usam por conta própria.
- [ ] Classificar cada uma por nível de risco.
- [ ] Definir uma política interna de uso, com o que é permitido e o que é vedado.
- [ ] Revisar contratos com fornecedores: tratamento de dados, segurança, auditoria e responsabilidades.
- [ ] Orientar o registro do uso de IA no prontuário.
- [ ] Definir como o paciente será informado.
- [ ] Avaliar a criação da Comissão de IA e Telemedicina.
Perguntas desta série
Fontes
Erika Jereissati é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, atuante na área da saúde há 26 anos e sócia fundadora do escritório. Ver perfil completo.
Conteúdo informativo, com base nas normas e decisões vigentes na data de atualização. Não substitui a análise individual de cada caso.