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Problema com seu plano de saúde? Veja a área para pacientes
Jereissati Sociedade de Advogados

Para médicos, dentistas, clínicas e hospitais

Recebeu uma notificação ou uma ação de paciente?

Em ações de indenização, o profissional responde mediante prova de culpa, enquanto hospitais e clínicas costumam responder de forma objetiva pelos serviços. Essa diferença muda toda a estratégia de defesa.

Em que fase está o seu caso?

  1. Notificação ou reclamação

    Momento em que muitas vezes é possível esclarecer ou resolver sem processo.

  2. Ação judicial

    Contestação, documentos e indicação de assistente técnico.

  3. Perícia

    Fase em que o caso costuma ser decidido. Exige preparo técnico.

  4. Sentença e recursos

    Acompanhamento até o encerramento, incluindo eventual acordo.

Como atuamos

  • Avaliação inicial da notificação ou da ação, com leitura integral do prontuário.
  • Contestação técnica, com os documentos do atendimento.
  • Perícia: indicação e orientação de assistente técnico, quesitos e acompanhamento.
  • Coordenação entre profissional, clínica, hospital e seguradora de responsabilidade civil, quando houver.
  • Acordos quando fizer sentido para o cliente.

Temas frequentes

Complicações cirúrgicas, infecção hospitalar, queda de paciente, falha de diagnóstico, resultado estético, falhas de comunicação e, cada vez mais, o uso de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial no atendimento.

Experiência construída na defesa de grandes hospitais e de profissionais da saúde.

processos de experiência
+25 mil
processos de grandes hospitais
+5 mil
registro da sociedade na OAB/SP
nº 14.764

Perguntas frequentes

O médico responde da mesma forma que o hospital?

Não. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o profissional liberal responde mediante verificação de culpa, enquanto o fornecedor do serviço, como o hospital, responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço, com as exceções previstas em lei.

Qual é o prazo para o paciente entrar com a ação?

Em regra, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27). A contagem depende do caso.

Vale a pena fazer acordo?

Depende da prova, do risco e do custo do processo. A decisão é do cliente, com base em uma avaliação franca do caso.

Fale com o escritório

Descreva o caso em poucas linhas e indique se há prazo correndo. O escritório retorna o contato.

Se preferir: (11) 3719-0212 ou WhatsApp.

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