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Jereissati Sociedade de Advogados

Planos de saúde

Medicamento de alto custo: quando o plano ou o SUS precisa fornecer

Por Erika Jereissati. Publicado em .

Resposta curta

O alto custo, sozinho, não justifica a negativa. No plano de saúde, medicamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos quando cumprem cinco requisitos definidos pelo STF em 2025. No SUS, medicamentos não incorporados seguem outros requisitos, fixados pelo STF em 2024 nos Temas 6 e 1.234.

Quando um médico prescreve um medicamento caro, a primeira dúvida é quem deve pagar. A resposta depende de dois caminhos diferentes: o plano de saúde e o SUS.

Pelo plano de saúde

Se o medicamento está no rol da ANS para a sua situação, a cobertura é obrigatória nos planos regulamentados. Se não está, a regra mudou em setembro de 2025, quando o STF julgou a ADI 7.265. A cobertura fora do rol passou a depender de cinco requisitos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. prescrição do médico assistente;
  2. a ANS não ter negado expressamente a incorporação do medicamento, nem haver análise pendente sobre ele;
  3. não existir alternativa terapêutica adequada no rol;
  4. comprovação científica de eficácia e segurança;
  5. registro na Anvisa.

Isso significa que um medicamento sem registro na Anvisa, ou que a ANS já avaliou e decidiu não incluir, enfrenta muito mais dificuldade.

Pelo SUS

Em setembro de 2024, o STF concluiu o julgamento dos Temas 6 e 1.234, que tratam do fornecimento judicial de medicamentos não incorporados às listas do SUS. Os requisitos são cumulativos e incluem, entre outros:

  • o pedido administrativo negado ou não respondido;
  • a impossibilidade de substituir o medicamento por outro já oferecido pelo SUS;
  • evidências científicas de alto nível sobre eficácia e segurança;
  • a imprescindibilidade clínica do tratamento, demonstrada em laudo fundamentado;
  • a incapacidade financeira de comprar o medicamento.

O CNJ publicou um guia prático sobre esses temas, usado por juízes e tribunais. A consequência para o paciente é clara: pedidos sem documentação técnica sólida tendem a ser negados.

O documento que decide

Nos dois caminhos, o relatório médico é o centro do caso. Ele deve trazer o diagnóstico, os tratamentos já tentados, por que o medicamento é necessário, por que as alternativas disponíveis não servem e quais são as consequências de não usá-lo. Quando houver estudos que sustentem a indicação, vale que o médico os mencione.

Passo a passo

  1. Formalize o pedido: no plano, peça a negativa por escrito; no SUS, faça o pedido administrativo e guarde o protocolo.
  2. Peça ao médico o relatório completo.
  3. Reúna receita, exames e, se houver plano, contrato e carteirinha.
  4. Se a interrupção do tratamento trouxer risco, busque orientação jurídica imediatamente.

Fontes

  1. STF: resumo do julgamento da ADI 7.265 (cobertura fora do rol da ANS)
  2. CNJ: guia prático para os Temas 6 e 1.234 do STF
  3. TRF3 (NatJus): comunicado sobre a tese do Tema 6 do STF
Erika Jereissati

Erika Jereissati é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, atuante na área da saúde há 26 anos e sócia fundadora do escritório. Ver perfil completo.

Conteúdo informativo, com base nas normas e decisões vigentes na data de atualização. Não substitui a análise individual de cada caso.

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