Reajuste do plano de saúde: como saber se é abusivo
Resposta curta
Primeiro descubra o tipo do seu plano. Nos individuais e familiares, o teto definido pela ANS para maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%. Nos coletivos não há teto, mas o aumento precisa seguir o contrato e ser justificado, e pode ser questionado quando não é.
O boleto chega com um valor muito maior que o do ano anterior. Antes de concluir que o aumento é ilegal, é preciso responder a três perguntas: que tipo de plano você tem, qual foi o motivo do aumento e se a operadora explicou o cálculo.
Que tipo de plano você tem?
Está na carteirinha ou no contrato:
- Individual ou familiar: contratado diretamente por você com a operadora.
- Coletivo empresarial: contratado por uma empresa para seus empregados ou sócios.
- Coletivo por adesão: contratado por meio de uma entidade de classe ou associação, em geral com uma administradora de benefícios.
Planos individuais: existe teto
Todo ano a ANS define o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998). Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto é de 5,11%, aplicado no mês de aniversário do contrato.
Planos coletivos: sem teto, mas com regras
Nos coletivos, a ANS não fixa um teto. O reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante e deve seguir o contrato. Para contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora deve agrupar os contratos e aplicar um percentual único a todo o grupo.
Os tribunais olham com atenção os chamados "falsos coletivos": contratos formalmente empresariais que, na prática, atendem apenas uma família. Nesses casos, discute-se a aplicação de regras mais próximas às dos planos individuais.
Reajuste por faixa etária
Além do reajuste anual, o contrato pode prever aumentos quando o beneficiário muda de faixa etária. Esses percentuais precisam estar no contrato. Para quem tem 60 anos ou mais, o Estatuto da Pessoa Idosa veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Sinais de que vale investigar
- aumento anual acima do teto da ANS em plano individual;
- percentuais muito altos e repetidos em plano coletivo pequeno;
- ausência de explicação sobre o cálculo;
- reajuste por idade não previsto no contrato, ou aplicado depois dos 60 anos.
O que fazer
- Separe os boletos dos últimos anos.
- Peça à operadora, por escrito, a memória de cálculo do reajuste.
- Guarde o contrato e os comunicados de reajuste.
- Procure orientação. Quando o aumento é considerado abusivo, é possível discutir a revisão do valor e a devolução das diferenças pagas, conforme o caso.
Fontes
Erika Jereissati é advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar pela EPD, atuante na área da saúde há 26 anos e sócia fundadora do escritório. Ver perfil completo.
Conteúdo informativo, com base nas normas e decisões vigentes na data de atualização. Não substitui a análise individual de cada caso.